O
"Decreto de Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 da Consolidação das Leis do Trabalho"
- CLT abre uma nova trilha no mercado de trabalho para jovens e adolescentes. O
"Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que
celebra contrato de aprendizagem" realizando suas atividades em empresas de médio
e grande porte, como instituições financeiras que hoje oferecem grande ascendência
profissional aos funcionários, devem contratar aprendizes na proporção de
5% a 15% do quadro de funcionários.
Entrar neste
programa é uma grande oportunidade de o aprendiz ter um treinamento de
qualidade para estar apto a exercer alguns cargos na empresa e mais tarde
ter a oportunidade de ser contratado como funcionário efetivo
Em tese o aprendiz
não trabalha, ele tem treinamento Técnico-Profissional teórico e prático, o prático são quatro
vezes por semana e o teórico cinco vezes
ao mês e os treinamentos são em média de seis horas por dia. Para realizar esse
treinamento tem registro em carteira com contrato de no máximo dois anos e ainda benefícios como vales refeição e
alimentação e planos de Saúde e Odontologia. Para evitar abusos por parte dos contratantes o aprendiz não pode
ter acesso a senhas e não pode ser obrigado a vender produtos da empresa.
O site do "Espro”- http://www.espro.org.br/
que é uma ONG, oferece muito mais informações e você poderá se cadastrar para fazer
parte do programa aprendiz, não abra mão das boas oportunidades.
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